DCTFWeb uma questão burocrática?
Esta obrigação criada em face a substituição das guias de recolhimento do INSS e FGTS, assim como o eSocial vem sofrendo alterações constantes em seu cronograma. No final do ano passado a receita através da IN 1853/2018, alterou mais uma vez o seu prazo de implantação deixando para os meses de abril e outubro de 2019 respectivamente, onde de acordo com este novo cronograma as empresas com faturamento até 76.000.000 entregarão em abril e as empresas do simples nacional em outubro. O mais incoerente é que primeiro os órgãos envolvidos, lançam essa obrigação, jogam a responsabilidade de uso no primeiro momento para às empresas, e começam a encontrar inconsistências e olhem que são muitas. As obrigam a terem que se adequar, em tempo recorde a esta nova tarefa, gerando diversos custos e investimentos envolvidos no processo. E quando começam a surgir as ditas inconsistências para não chamarmos aqui de erros de programação e sincronia com a legislação criada, e começam os r...