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Mostrando postagens de janeiro, 2020

DAS MEI 2020: Alteração do valor do pagamento da contribuição

É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do  Simples Nacional,  que os MEIs contribuem para a Previdência Social  (INSS)  ,  ICMS  e ISS.  Devido ao  reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039 , os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.  Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o  salário mínimo  e variam de acordo com a atividade comercial. Cálculo do DAS-MEI O cálculo é realizado aplicando 5% do  salário mínimo,  adicionando R$ 1 de  ICMS  - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS - Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma: R$ 51,95 Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS R$ 52,95 Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS R$ 56,95 Atividades de prestação de serviços

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou  portaria  que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.  Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.  A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para

Disponibilizada a versão 4.0 do PGE da EFD-Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020. A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos: Novas funcionalidades a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011 b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600 c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração Melhorias/correções a) Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05) b) Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos c) Correção dos rela

Doméstica: eSocial não libera cálculo da rescisão de contrato de 2020

O sistema do  eSocial doméstico  apresenta as funções de  rescisão do contrato e férias bloqueadas . A plataforma não liberou os cálculos porque o governo federal ainda não divulgou as novas faixas de renda e as alíquotas das  tabelas de INSS  e Imposto de Renda (IR) de 2020, além dos valores de  salário-família  pagos pela Previdência Social. Para Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o bloqueio pode causar um problema de atraso do empregador em pagar a rescisão de seu funcionário: — Isso pode gerar  uma multa  de um salário do empregado, caso o patrão não pague a rescisão em dez dias, a contar da data de demissão, como está descrito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — explicou Avelino. Caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados. Pagamento em

Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado

A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou na terça-feira, dia 24/12, a  Portaria nº 1.419 , que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme  já divulgado anteriormente . Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.  Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento

Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2020 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2020

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da  competência JANEIRO/2020 está suspensa  até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.  Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399)  não será bloqueada . No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados. Módulo Domésti

Multa adicional de 10% do FGTS já está extinta para as empresas

A partir de 1º de janeiro de 2020 os empregadores deixaram de pagar a  multa adicional  de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o  saque-aniversário  e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 de dezembro de 2019 pelo presidente  Jair Bolsonaro. A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas  sem justa causa . O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do  Tesouro Nacional , de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos  Planos Verão  (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. N

Veja como atualizar o eSocial com novo valor do salário mínimo

O salário mínimo sofreu reajuste no último dia 1º de janeiro e passou a valer R$1.039,00. Com isso, os empregados  dom ésticos que recebem salário mínimo deverão  ter  seus contratos de trabalho alterados no  eSocial  para fazer constar o novo valor segundo informações do  Portal eSocial . A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês. O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil  de fevereiro  de 2020, quando se paga o salário referente ao mês  de janeiro . Nenhum empregado  dom éstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual. Nos casos de féria

Está aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2020

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a  Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019 , que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes. A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. Fonte: Receita Federal do Brasil

Médias empresas concluem migração para eSocial

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de nesta terça-feira (2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta. Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também hoje, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema. O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as

Cronograma do eSocial tem novas datas para 2020 e 2021

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O calendário de implantação do  eSocial  nas empresas foi alterado.  Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 24, prorrogou o prazo para a início do envio dos eventos que estavam previstos para ser inseridos no sistema em janeiro de 2020. Entre as prorrogações estão os eventos de  folha de pagamento  do Grupo 3; de Saúde e Segurança do Trabalhador do Grupo 1; e o início da obrigatoriedade para órgãos públicos. Também houve mudanças na classificação das empresas em grupos. Veja abaixo como ficou: Fonte: www.contabeis.com.br