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Será o prematuro fim do e-Social?

Muito vem se falando a respeito do fim do e-Social, mas será mesmo que ele irá sucumbir bem antes do que se espera? Fica essa dúvida, pairando no ar. Primeiro temos que analisar os diversos aspectos que envolvem o cancelamento de um projetes como esse. Um projeto que vem sendo elaborado, e desenvolvido desde do Decreto que o criou em 2014 e que de lá pra cá sofreu diversas alterações, o que já era de se esperar, e onerando os profissionais envolvidas, além dos empresários que tiveram que ter custos dispendiosos para realizar tal implantação e que no final, verifica-se que esses custos vultuosos de nada adiantaram, uma vez que as inconsistências apresentadas são da própria plataforma. O final de um projeto desta envergadura, cheio de inconsistências, de erros de programação, com tantas sobreposições de informações, sendo solicitadas de forma repetitiva, seria um acalento a todos envolvidos e creio que para o próprio governo, porém, se tornaria muito mais prático se hou...

A "colcha de retalhos" chamada e-Social

Hoje dia 09/04/2019, prazo final para que as empresas Optantes do Simples Nacional, enviem seus cadastros Pessoa Jurídica à plataforma do e-Social, sub programa da Plataforma Mestra o SPED, encontramos diversos profissionais desesperados, sem saber o que fazer mediante as inconsistências apresentadas nesta fase e que estão com certa dificuldade de receber orientação apropriada para sanar essas inconsistências. Em matéria divulgada no Diário de Petrópolis, no dia de 08/04/2019, enfatiza bem essa situação desesperadora em que os empresários e contadores estão enfrentando. O que mais chamou à atenção, é o fato de quando consultada, a RFB, dá a seguinte resposta àquele veiculo de comunicação:  "O e-Social tem como objetivo viabilizar o cumprimento das legislações em vigor nas esferas trabalhistas, previdenciárias e tributárias (estas quanto às obrigações previdenciárias). Não há, portanto, com o e-Social, a criação de uma nova obrigação..." (trecho da rep...

Mais o que é, Compliance?

Compliance nasceu do termo em inglês To Comply - significa cumprir -, é uma palavra que vem sendo muito usada no mundo dos negócios, para designar o cumprimento de normas, legislações, processos, sistemas de informação e todas as demais regras dentro de uma organização, o seu significado direto é, "estar em conformidade com", ou seja, as organizações têm que estar sempre em conformidade com algo. Nasceu nos EUA, na virada do século XX, com o surgimento de agências reguladoras, que passaram a fiscalizar as instituições financeiras e organizações, principalmente no âmbito da lavagem de dinheiro, o que acabava obrigando as organizações, a manterem e cumprirem as regras e normas estabelecidas por àqueles agentes, mantendo seus livros e registros contábeis atualizados para que refletissem fidedignamente suas transações. Em 1991, foram publicadas às Diretrizes Federais para a Condenação de Organizações, pela Comissão de Penas dos EUA, na qual se estabeleceu os elementos para s...

O que fazer quando o cliente não encaminha a documentação mensal correta

Há muito sabemos que a relação entre Contador (Empresa Contábil) e Cliente, é um tanto quanto conturbada, pois o segundo cheio de direitos acha-se sem nenhum dever, e o primeiro por sua vez, se não tiver bem desenhado o seu modelo de gestão acaba entrando em uma guerra de braço sem fim. Definir o modelo de gestão que irá adotar na sua empresa contábil, já é o primeiro passo para que se evite este tipo de problema. Modelos de gestão de documentos passados, tais como: malotes(ainda em funcionamento), via office boy, entre outros, muitos ainda em utilização, vem aos poucos sendo substituídos por informações online e em tempo real. Essa é uma das áreas que mais causa transtornos dentro das empresas contábeis, mais por que? Porque o cliente acha que a empresa contábil tem o dever de ter sob sua guarda toda documentação gerada por eles, inclusive aquelas que por sua vez, são geradas pelo proprio contador. Para sanar esse transtorno que causa diversas intercorrências ne...

Medida provisória permite registro automático de empresas nas juntas comerciais

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Mudança visa a desburocratização, segundo governo. Advogados e contadores poderão declarar a autenticidade de atos constitutivos Arquivo/Câmara dos Deputados Medida do governo pretende diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a Medida Provisória 876/19, editada nesta quinta-feira (14). O texto prevê o registro automático, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). Com isso, segundo o governo, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos da empresa será realizada posteriormente, no prazo de dois dias úteis contado do deferimento do registro. Se for constatada alguma inconsistência durante o exame posterior, a junta comercial terá duas opções: se o problema for sanável, o registro será mantido, mas o empresá...

Fenacon informa sobre projeto de lei da GFIP

Anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Esse foi o intuito da Fenacon ao propor a elaboração de um projeto de lei, concretizado pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que apresentou o  PL 7512/2014 . De acordo com a proposta,  ficam anistiadas as multas datadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 . A Fenacon explica que a restrição de tempo do projeto a esse período se deve ao fato de a matéria ter sido apresentada no início de 2014 e visava abranger essas multas dos anos anteriores. O projeto  foi aprovado na Câmara dos Deputados , no final de 2018, e agora  tramita no Senado Federal . Denominado  PLC 96/2018 , o projeto da GFIP está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar já apresentou seu relatório favorável à proposta, que deve ser votado nas próximas semanas,...

Proposta amplia de 30 para 90 dias prazo para microempresa inadimplente se regularizar

O Projeto de Lei Complementar 46/19 estabelece prazo mínimo de 90 dias para micro ou pequena empresa quitar débitos previdenciários ou tributários e evitar expulsão do regime especial. O prazo é contado a partir da notificação do contribuinte. A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) não prevê prazo para regularização de débitos de empresas inadimplentes. Porém, norma da Receita Federal estabelece prazo de 30 dias para regularização. Segundo Mendonça, a proposta não prevê renúncia de receitas, porque não altera total de tributo devido. “Trata-se apenas e tão somente do estabelecimento de um prazo mínimo para o atendimento do disposto no ato administrativo de exclusão do Simples Nacional”, disse. Tramitação A proposta tramita em  regime de prioridade  e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e ...