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O que o caso ScaleFactor nos ensina na era digital da contabilidade

Em julho de 2020, foi publicado uma reportagem na Revista Forbes, com o título "Por dentro da polêmica que levou a derrocada da ScaleFactor. Empresa do setor contábil na cidade de Austin nos EUA, que por preços módicos prometiam fazer e cuidar da contabilidade, finanças, impostos e contas de seus clientes". Isto seria feito através de um processo totalmente automatizado e digital de alta performance, utilizando softwares de controles contábeis e automação de última geração. Assim, escalaram o negócio e cresceram rapidamente, adquirindo uma carteira de clientes considerável. Muitos desses clientes estavam cansados do processo tradicional de contabilidade e acreditaram na promessa feita pela Startup ScaleFactor. O serviço prestado não era como prometido e sim de forma manual em sua sede em Austin e em escritórios terceirizados, muitos devem estar se perguntando, o que isto tem a nos ensinar?. Em primeiro lugar, o principal ensinamento é que o barato sempre sai caro. A exemplo a...

DAS MEI 2020: Alteração do valor do pagamento da contribuição

É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do  Simples Nacional,  que os MEIs contribuem para a Previdência Social  (INSS)  ,  ICMS  e ISS.  Devido ao  reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039 , os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.  Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o  salário mínimo  e variam de acordo com a atividade comercial. Cálculo do DAS-MEI O cálculo é realizado aplicando 5% do  salário mínimo,  adicionando R$ 1 de  ICMS  - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS - Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma: R$ 51,95 Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS R$ 52,95 Atividades de produção ou revenda de mercadorias...

Simplificação: eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou  portaria  que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.  Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.  A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020). Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS se...

Disponibilizada a versão 4.0 do PGE da EFD-Contribuições

Encontra-se disponível para download a versão 4.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2020. A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 006 da EFD-Contribuições, contempla a adição do modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos: Novas funcionalidades a) Disponibilização dos registros 0900 e 1011 b) Disponibilização da escrituração da NF3e nos registros C500 / C600 c) Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração Melhorias/correções a) Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05) b) Correção de erros na exigência de F525 em escriturações com diversos estabelecimentos c) Correção...

Doméstica: eSocial não libera cálculo da rescisão de contrato de 2020

O sistema do  eSocial doméstico  apresenta as funções de  rescisão do contrato e férias bloqueadas . A plataforma não liberou os cálculos porque o governo federal ainda não divulgou as novas faixas de renda e as alíquotas das  tabelas de INSS  e Imposto de Renda (IR) de 2020, além dos valores de  salário-família  pagos pela Previdência Social. Para Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o bloqueio pode causar um problema de atraso do empregador em pagar a rescisão de seu funcionário: — Isso pode gerar  uma multa  de um salário do empregado, caso o patrão não pague a rescisão em dez dias, a contar da data de demissão, como está descrito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — explicou Avelino. Caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valor...

Prazo para médias empresas migrarem para eSocial é prorrogado

A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou na terça-feira, dia 24/12, a  Portaria nº 1.419 , que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme  já divulgado anteriormente . Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.  Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que have...

Suspenso o envio de eventos de remuneração S-1200 da competência JANEIRO/2020 até publicação da portaria com tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2020

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da  competência JANEIRO/2020 está suspensa  até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2020. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.  Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399) A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399)  não será bloqueada . No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar...